Você já conhece a famosa rescisão por comum acordo?
Se sua resposta foi não, venha se informar mais sobre ele!
Este acordo é legal, e tem previsão na CLT
✍️✍️De acordo com artigo 484-A da CLT, permite a possibilidade de demissão consensual.
Entretanto, é necessário entender que, este acordo não pode ser imposto por nenhuma das partes e a realização do acordo, deve ser a vontade mutua de ambas as partes.
➡️ Nesta modalidade de rescisão, recebe os seguintes direitos:
➡️ 80% do FGTS;
➡️ Indenização de 20% sobre o saldo de FGTS;
➡️ 50% do aviso prévio, se indenizado.
➡️ PARA saldo salário, férias + 1/3, 13º salário recebe integral ou proporcional, isso vai de acordo com cada caso.
Mas atenção, nesta modalidade, não é possível ao empregado dar entrada ao seguro desemprego!
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