Sua empresa está em dias com as informações de Segurança do Trabalho?
A obrigatoriedade foi Instituída pela Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, o eSocial é um sistema criado pelo Governo Federal com objetivo de unificar o recebimento das informações trabalhistas e previdenciárias.
Agora chegou uma nova etapa do eSocial, a fase em que o Governo passa a exigir as informações de SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. Para isso, as empresas e pessoas físicas equiparada à empresa deverão informar a partir do dia 10/01/2022 os eventos de:
▶️S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
▶️S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
▶️S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho-Agentes Nocivos.
Para fazer o envio dos eventos acima citado, é necessário a elaboração de laudos e programas de feitos por responsável técnico ou engenheiro da área de Saúde e Segurança do Trabalho. Estes documentos são:
✅PGR- Programa de Gerenciamento de Riscos(substituiu o PPRA em 2022);
✅LTCAT- Laudo técnico das Condições Ambientais do Trabalho
✅LTIP- Laudo de Insalubridade ou Periculosidade
✅PCMSO- (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)
Nós do Liotto Assessoria contábil, contamos com um novo departamento e uma equipe de profissionais prestando assessoria na área Contábil e em SST. O objetivo é oferecer segurança jurídica no processo, reduzindo riscos de divergências das informações no E-social.
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